A efic cia dos direitos fundamentais nas rela es privadas o caso da rela o de emprego
NAS RELAÇÕES PRIVADAS: O CASO DA
RELAÇÃO DE EMPREGO
Ipojucan Demétrius Vecchi*
1 – INTRODUÇÃO
N
o presente texto, far-se-á uma breve abordagem sobre um tema de grande relevância na atualidade, que é o da eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas, em especial nas relações de emprego.
Para isso, analisar-se-á o assunto tendo por pano de fundo uma concepção hermenêutica do Direito, na qual interpretação e aplicação estão intimamente ligadas, fazendo parte do processo de concretização do Direito e somente sendo possíveis diante do caso concreto e de seu contexto.
Far-se-á, num primeiro momento, uma abordagem geral do tema para, então, logo após, adentrar-se na análise da eficácia dos direitos fundamentais
“inespecíficos” nas relações de emprego, finalizando com a análise da aplicação do devido processo legal nas relações de emprego.
2 – A EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES
PRIVADAS – UMA BREVE NOÇÃO
Para que se possa adentrar na análise do tema, cumpre que seja precisada em que sentido se emprega a expressão “eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas”. Esta expressão significa, aqui, a afirmação de que esses direitos vinculam também os sujeitos privados; que esses direitos são passíveis de serem invocados e aplicados em determinada situação em que não esteja presente o poder estatal. Portanto, que esses direitos geram posições passivas
(obrigações, deveres) frente a determinados entes, que estão obrigados, vincu-
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Mestre em Direito Público; professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo; advogado.
Rev. TST, Brasília, vol. 77, no 3, jul/set 2011
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70 ANOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
lados, por esses direitos. Significa a ampliação do espectro de proteção destes direitos, vinculando sujeitos públicos e privados1.
Dentro desta ótica, necessário ainda esclarecer que o problema da eficácia
dos