A Efetividade do Direito trabalho de metodologia
O conceito da palavra eficácia vem do que é eficaz; tudo aquilo que produz um efeito desejado, que dá bom resultado. Sendo assim, eficácia no mundo jurídico torna-se o efeito que se dará a criação da norma, podendo este efeito ser de caráter jurídico ou social.
A eficácia significa que a norma cumpriu a finalidade a que se destina, pois foi socialmente observada, tendo solucionado o motivo que a gerou. Uma lei é eficaz quando cumprida a sua função social.
Quando se interpretar uma norma, deve-se procurar compreendê-la em atenção aos seus fins sociais e aos valores que pretende, como cita Diniz, (1992) por mais clara que seja uma norma, ela requer sempre interpretação.
As normas conhecidas são aquelas que a sociedade com mais eficácia cumpre de forma espontânea, ou seja, aquelas que surgem das necessidades sociais, e instituídas pela mesma. Existem outras normas que tem eficácia por força da coerção estatal e outros.
Umas das funções do direito é o exercício do controle social, através das normas que regulam as condutas dos indivíduos, o direito de socializar, equilibrar a sociedade, através da imposição de suas leis.
Entretanto as meras criações das normas não são o bastante para a sua obediência, é preciso descobrir os atributos que permitem a sua realização. A efetividade se da a partir da matriz criadora do Direito, vindo o homem a abrir mão de parcela de sua autonomia para viver harmoniosamente em sociedade, delegando essa parte de sua liberdade a um ente superior e aparelhado para exercer o controle social: o Estado. O positivismo, definido, o direito como um conjunto de comandos emanados pelo soberano, induz na definição o elemento único da validade, considerando portanto como normas jurídicas todas as normas emanadas num determinado modo estabelecido pelo próprio ordenamento jurídico, prescindindo do fato de essas normas serem ou não efetivamente aplicada na sociedade na definição, do direito não se introduz assim o requisito