a educação indigena
1- O que dizem a LDB nº 9.394/1996, as Leis e Resoluções no tocante da temática de investigação do grupo?
A Constituição Federal – Assegura às comunidades indígenas o direito de uma educação escolar diferenciada e a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
LDB – garante aos povos indígenas a oferta de educação escolar intercultural e bilíngüe.
Resolução nº 3, de 10/10/1999 do Conselho Nacional de Educação (CNE):
I - Sua localização em terras habitadas por comunidades indígenas, ainda que se estendam por territórios de diversos Estados e Municípios contíguos;
II – Exclusividade de atendimento a comunidades indígenas;
III – O ensino ministrado nas línguas maternas das comunidades atendidas, como uma das formas de preservação da realidade sociolingüística de cada povo;
IV – A organização escolar própria (Art. 2º).
Decreto nº 6.861, de 27/05/2009:
Art. 3º - Será reconhecida às escolas indígenas a condição de escolas com normas próprias e diretrizes curriculares específicas, voltadas ao ensino intercultural e bilíngüe ou multilíngüe, gozando de prerrogativas especiais para organização das atividades escolares, respeitando o fluxo das atividades econômicas, sociais, culturais e religiosas e as especificidades de cada comunidade, independentemente do ano civil.
Art. 5º - A União prestará apoio técnico e financeiro às seguintes ações voltadas à ampliação da oferta da educação escolar às comunidades indígenas, entre outras que atendam aos objetivos neste decreto.
Art. 14º - O Ministério da Educação coordenará a implantação, o acompanhamento e a avaliação da educação escolar indígena; respeitando a autonomia e mantidas as responsabilidades e competências dos entes federativos.
2 – Quais são os aspectos mais importantes? O que mudou?
De acordo com a LDBEN, os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, sendo complementada por uma parte diversificada