A educação do surdo: uma visão historico-cultural
A obrigatoriedade da Lei 11.645/08, diz respeito à inclusão da História da África e cultura afro-brasileira e indígena no currículo escolar. Tal abordagem não determina a existência de uma disciplina especifica e solta. Sua proposta diz respeito a produção de conhecimentos e formação de atitudes e valores capazes de educar cidadãos conscientes de seu pertencimento étnico-racial. Esta lei está sendo a peça essencial para a ampliação da cidadania do povo brasileiro, como o estudo, por exemplo, da formação do município. Pois a lei apresenta a necessidade da construção da história étnica do nosso povo, partindo inclusive da formação do município e destacando os diferentes povos e as ações culturais existentes.
Mas o que percebemos é que as instituições de ensino não estão atentas para perceber a cultura afro descendente até chegar o dia do folclore ou semana da consciência negra. Exercitar a diversidade é estar atento não somente as festas tradicionais e religiosas (com Carnaval, São João ou Natal), afinal nem todos os educando comungam da mesma idéia, sendo religiosa ou midiática. Alguns educando vivenciam intensamente a cultura ancestral nas suas comunidades, dentro dos seus terreiros e nas suas vivencias e crendices, porem são reprovados em “historia” (por exemplo), por conta de a disciplina ser trabalhada nos currículos das instituições de ensino em total dissociação com o seu mundo e a sua realidade cultural. Sendo assim, esta lei destaca o respeito às religiões de matriz africana e os laços culturais das comunidades tradicionais vivenciadas no dia a dia, suscitando reflexões entre os profissionais de educação sobre cultura, patrimônio cultural e relações étnico-racial no ambiente escolar.
A identidade do indivíduo é o seu elemento prioritário para justificar o seu pertencimento ao grupo social. Desta forma é destinado às instituições de ensino permitir e valorizar essa construção social ao estudante. A escola deve estar atenta ao seu