A educação continuada
Leonel Gois Lima Oliveira e Luiz Cláudio Brandão (*)
A ideia de Educação Continuada é algo cada vez mais presente no dia-a-dia dos profissionais, principalmente em plena Era do Conhecimento e de velozes mudanças tecnológicas. O profissional necessita e deve estar constantemente aprimorando suas habilidades e informações técnicas.
Esses aspectos comumente vistos como relacionados aos profissionais da iniciativa privada, também podem e devem ser abordados no serviço público.
Vale ressaltar a existência do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (Gespública) que visa à melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e ao aumento da competitividade do país.
O Gespública apresenta-se como um exemplo de que ferramentas de excelência de gestão podem ser implantadas também no serviço público, indo ao encontro dos princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Para o Poder Judiciário não tem sido diferente. Além de buscar se alinhar com a ideia da Educação Continuada de seus magistrados e servidores, novos desafios surgem com o crescimento das demandas.
Aqui no Ceará, a Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec) tem tido forte papel nesse objetivo. Prova disso foi seu credenciamento mediante Parecer nº 560/2008, de 12/11/2008, do Conselho de Educação do Ceará, nos termos do art. 10, IV da Lei Federal nº 9.394, de 26/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). A oferta de serviços educacionais nas áreas de Pós-graduação (Especializações), cursos de idiomas e demais cursos voltados para uma melhor formação dos magistrados, servidores e atores da área do direito, tem sido seu forte.
Especificamente em relação aos servidores do judiciário cearense, observamos que, com o advento da Lei n.º 13.838, de 24/11/2006, que criou o instituto do Adicional de Qualificação (AQ), um salto importante foi dado na