A educação como fonte do direito
O Direito à Educação na Constituição Federal do Brasil, promulgada em 1988, representa um salto de qualidade com relação às legislações anteriores, com maior precisão da redação e detalhamento, introduzindo-se, os instrumentos jurídicos para a sua garantia. O sentido do direito à educação está intimamente ligado ao reconhecimento da dignidade da pessoa humana: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a redução das desigualdades sociais entre outras. “A educação brasileira limitou-se, ao longo de sua história, a atender aos interesses das elites, visando formar entre elas, os dirigentes, e tendo-se voltado para o povo apenas no limite da formação de mão-de-obra e de inculcação ideológica para direcionar a escolha dos governantes.” (SAVIANI, 1997:56). A reforma do Estado brasileiro nos anos 90 significou a redução de sua atuação nas políticas públicas e sociais, redefinição dos limites entre o público e o privado e a esfera do público não-estatal. Alterações na relação entre o Estado e a Sociedade Civil derivaram na transferência do encargo estatal de oferta e manutenção da educação e a institucionalização de divisão desigual de responsabilidades entre as esferas administrativas federal, estadual e municipal. A autonomia, sob os moldes neoliberais, tornou-se a capacidade da comunidade em resolver seus próprios problemas. A legislação Educacional Brasileira pode ser vista como o conjunto de leis referentes à educação. Em definição: “Direito educacional é o conjunto de normas, princípios e regulamentos que versam sobre as relações de alunos, professores, administradores, especialistas e técnicos, enquanto envolvidos mediata ou imediatamente, no processo ensino-aprendizagem”. (Di Dio, 1981). O esforço dos que atuam no direito educacional, no sentido de sistematizá-lo, faz com que deixe de ser uma pequena e simplória legislação de ensino caminhando para algo com maior solidificação, resistência e formalização.