A economia e o direito
Sem duvida alguma, os importantes conceitos econômicos dependem do quadro de normas jurídicas do Mercado que está se estudando.
No mundo real, as normas jurídicas emolduram o campo da análise da teoria econômica, e por outro lado, as questões econômicas que vão surgindo, atuam de forma a mudar este arcabouço jurídico.
Ao estudar-se a teoria dos mercados, encontramos dois enfoques: de um lado, no lado econômico, analisa-se o comportamento dos produtores e dos consumidores, quanto a suas decisões de produzir e consumir; de outro, no jurídico, o foco está nos agentes das relações de consumo, que a relação entre consumidor e fornecedor. Esta relação inclusive, é regulada no Brasil pelo Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, que preceitua que os direitos do consumidor colocam-se perante os deveres do fornecedor de bens e serviços.
Desta forma, quando estamos estudando os estabelecimentos fornecedores de bens e serviços e o papel do empresário, deparamos novamente com as duas visões que emergem dessa análise, ou seja, a econômica e a jurídica.
Quando estudamos sob a ótica da visão econômica, é ressaltado o papel do administrador na organização dos fatores de produção – capital, trabalho, terra e tecnologia -, combinando-os de forma a minimizar seus custos ou maximizar seu lucro. Por outro lado, a visão jurídica, extraída do código comercial, apresenta varia concepções, que enfatizam que o estabelecimento comercial é um sujeito de direito distinto do comerciante, com seu patrimônio elevado à categoria de pessoa jurídica, com a capacidade de adquirir e exercer direitos e obrigações. Desta forma, os bens do proprietário não se confundem com os da empresa, pois ambos possuem personalidades distintas e separadas.
Os princípios gerais da atividade econômica estão elencados nos artigos 170 a 181 da Constituição Federal.
Nestes artigos vemos que a ordem econômica fundamenta-se em dois grandes pilares, a saber:
a) Na Valorização do