A Dor, o Indivíduo e a Cultura
A autora inaugura o texto reafirmando a subjetividade do fenômeno e da experiência da dor, no qual o individuo ao se deparar frente a ela, submete-se a uma impressão do ostracismo dos seus sentidos, dando-lhe uma noção falseada de que a dor é um fenômeno recluso ao próprio individuo.
Tal ponto é logo refutado pelo fato de que, mesmo a dor se tratando de uma experiência quase estritamente subjetiva – assim como qualquer sentimento -, essa experiência ainda está sujeita a uma construção de ordem coletiva, emaranhado por uma teia de significados compartilhados por essa coletividade.
A experiência da dor deixa de ser vista apenas como um fenômeno neurofisiológico e passa a ser também concebida como um fenômeno de ordem psíquica e social, tendo em vista que a maneira por qual é sentida e expressada está intimamente ligada às prenuncias da sociedade qual o indivíduo pertence.
É a partir da literatura clássica da antropologia que a autora busca refúgio para desenvolver a sua tese, citando fontes como Durkheim e Mauss, entre outras, para provar que a dor se trata de mais uma experiência corporal prévia ao indivíduo e, portanto, construída simbolicamente e socialmente enquanto realidade estrutural e cognitiva. O corpo é, por fim, uma realidade que não existe fora do social.
Tal construção é feita a partir de uma pedagogia social constante de inserção do indivíduo ao coletivo através de processos de referências simbólicas e naturalização dos costumes, além de marcados por ritos de passagem. A singularidade do indivíduo é normatizada por um imperativo de códigos que não pertencem a ele, sendo prévios a sua existência. A sociedade passa a sancioná-lo a qualquer sinal de desvio e lapida a forma como expressa os seus sentimentos, inserindo-o à realidade simbólica objetiva.
É, pois, a partir dessa contextualização teórica do objeto que se delia a principal argumentação do texto: o papel coercitivo da sociedade em