A divisão do sistema juridico
Titulo: A Divisão do Sistema Juridico
Autor: Elementos do Grupo
Realização: Elementos do Grupo
Execução Grafica: Centro de Formação Sedu Hardware Software Grafica Digital e Cyber. Tel: 922 708 784 e-Mail: cfshardsoft-01@hotmail.com
Impressão: Grafica Digital
AGRADECIMENTO
À Deus por ter nos dado força fisica e psicologica em todos os dias que nos dedicamos a este trabalho. Agradecemo-nos pela participação, colaboração e organização de cada elemento do grupo.
DEDICATÓRIA
Este trabalho é dedicado ao nosso professor Adão António que tem nos nos ajudado com paciência, carinho e compreensão, no decorrer da nossa formação superior e demonstrando que a superação nos momentos difíceis vale a pena, por estarmos ao lado de quem realmente se importa com nosso sucesso.
INTRODUÇÃO
Sistema jurídico ou legal é o conjunto de normas jurídicas interdependentes, reunidas segundo um princípio unificador.
Essas regras utilizam uma linguagem prescritiva, cuja finalidade é disciplinar a convivência social. Assim, o direito positivo é um sistema nomoempírico prescritivo, pois objetiva preceituar a conduta dos indivíduos.
A ciência do direito, por outro lado, é um sistema nomoempírico, teorético ou declarativo, que utiliza linguagem científica. Tal ciência se baseia em um axioma que lhe serve de base, possibilitando o seu desenvolvimento, que é a norma fundamental descrita por Hans Kelsen.
1. O SISTEMA JURÍDICO DIVIDE-SE EM DOIS GRANDES RAMOS DO DIREITO, QUE SÃO: DIREITO PUBLICO E DIREITO PRIVADO.
A divisão entre Direito Público e Direito Privado decorre de uma necessidade do estudo do direito, sobretudo em relação ao conteúdo da norma jurídica.Trata-se da exigência de uma classificação ou de uma tópica jurídica.
A tópica jurídica de segundo grau – sistemas de classificações ou critérios organizadores de critérios classificatórios – vale-se de distinções amplas, desenvolvidas historicamente no trato dogmático do direito. São as