A dissolução da sociedade conjugal e suas consequências no âmbito da responsabiliadade civil
CLAUDETE CARVALHO CANEZIN(
SUMÁRIO: 1.INTRODUÇÃO; 2.O VOCÁBULO “RESPONSABILIDADE”; 2.1 Noção de responsabilidade civil; 2.2 Conceitos; 3. RESPONSABILIDADE CIVIL COMO ASPECTO DE OBRIGAÇÃO; 4. RESPONSABILIDADE COMO OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO NAS RELAÇÕES ENTRE CÔNJUGES; 5. A DISTINÇÃO ENTRE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL E EXTRACONTRATUAL 5.1 Diferenças entre os institutos; 6. A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SUBJETIVA; 6.1 Responsabilidade civil objetiva; 6.2 Responsabilidade civil subjetiva; 7. PRESSUPOSTOS DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO; 7.1 Ação ou omissão do agente; 7.2 Dolo ou culpa do agente; 8. INDENIZAÇÕES NAS DISSOLUÇÕES CULPOSAS E NÃO CULPOSAS DA SOCIEDADE CONJUGAL; 9. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS NA DISSOLUÇÃO DE CASAMENTOS; 9.1 Por nulidade; 9.2 Por anulabilidade; 9.3 Pelo divórcio e pela separação judicial; 10. CONCLUSÕES; 11. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
1. INTRODUÇÃO
A questão da responsabilidade civil, com o conseqüente dever de indenizar, tem sido alvo de inúmeras discussões pelos operadores de Direito, dada a sua importância no ordenamento jurídico, não somente brasileiro, bem como no âmbito dos ordenamentos estrangeiros. Prevista desde as mais antigas expressões do Direito dentre a humanidade, a indenização, ou reparação, por dano causado por ação ou omissão de alguém, também está presente nas relações familiares, mais precisamente, nas relações conjugais, de que trata o presente trabalho. Há que se lembrar, no entanto, que à luz dos princípios trazidos pela Constituição de 1988, o dever de indenizar deve ser visto, nas relações de família, com muito critério, posto que pela própria preservação do vínculo familiar, somente em última hipótese deverá o