A Dimensão Sociológica do Direito
1.1 O DIREITO COMO PROCESSO DE ADAPTAÇÃO
1.1.1 – O Fenômeno da Adaptação Humana:
Aspectos Gerais: Para alcançar a realização de seus projetos de vida – individuais, sociais ou de humanidade – o homem deve submeter-se às leis da natureza e construir o seu mundo cultural.
Por alguns mecanismos, o homem se torna forte, resistente, apto a enfrentar os rigores da natureza, capaz de viver em sociedade, desfrutar de justiça e segurança, de conquistar, enfim, o seu mundo cultural. A adaptação humana se dá por dois processos distintos – INTERNA e EXTERNA.
1.2 – Adaptação Interna. Também denominada ORGÂNICA, esta forma de adaptação se processa através dos órgãos do corpo, sem intervenção do elemento vontade. Os órgãos, em seu ininterrupto trabalho, desenvolvendo funções de vida, superam situações físicas adversas, algumas mais transitórias outras permanentes. (ex: a perda de um rim - exige ativo trabalho de adaptação orgânica às novas condições, com o órgão solitário passando a desenvolver uma atividade mais intensa). Em pouco tempo, porém, readquirem o vigor físico, voltando às suas condições normais de vida.
1.3 – Adaptação Externa: A própria VIDA EM SOCIEDADE já constitui um processo de adaptação humana. Para atingir a plenitude do ser, o homem precisa não só da convivência, mas da participação na sociedade.
Consciente de suas necessidades e carência desenvolve atividades, modelando o seu mundo exterior, no sentido de adaptação, de acomodar os objetos, as idéias e a vida social às suas inumeráveis necessidades. Em conseqüência, surge o chamado mundo da cultura, composto por tudo aquilo que ele constrói, visando a sua adaptação externa: a cadeira, o metrô, uma canção, as crenças, os códigos etc.
2. DIREITO E ADAPTAÇÃO
A relação entre a sociedade e o Direito apresenta um duplo sentido de adaptação:- o ordenamento jurídico é elaborado como processo de adaptação social e,