A dificil responsabilidade de cada um
José Carlos dos Santos
Todas as leis federais, estaduais e municipais que estão em vigor nos levam a uma pergunta fatal: a quem caberá a fiscalização para que essas regras sejam respeitadas e cumpridas? O Decreto nº. 7404 / 2010 assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 23 de dezembro passado, regulamentando a Lei nº 12.305 / 2010 de 02 de agosto de 2.010[1], que estabeleceu a política Nacional de Resíduos Sólidos abre ainda mais o imenso leque da discussão sobre os resíduos gerados em todos os setores da sociedade, inclusive na casa de cada cidadão e o que fazer com ele. Trabalho há quase uma década com o gerenciamento de resíduos de instituições hospitalares, que trazem junto de si, o estigma do “Lixo Hospitalar” e percebo que não há leis que obriguem efetivamente os administradores hospitalares a cumprir a legislação. Não fosse a presença constante nestas organizações da Vigilância Sanitária municipal, muitos até hoje, nem o Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde[2], teriam. Mas infelizmente, isso não acontece apenas no meio hospitalar. Grandes geradores de resíduos, notadamente os industriais, lançam mão de todos os recursos escusos possíveis para não arcarem com o investimento necessário na hora do descarte de seus resíduos gerados em suas atividades no dia a dia. Recentemente um município vizinho com cerca de 40 mil habitantes, por determinação judicial, teve o seu lixão a céu aberto, interditado. Teoricamente o prefeito precisou fazer um contrato de emergência para a coleta e destinação final dos resíduos domésticos em aterro sanitário licenciado, e só o fez pela força da ação do Ministério Público, para uma geração de aproximadamente 30 mil quilos / dia. Qual não foi a surpresa quando se constatou que a geração de resíduos do município (praticamente uma cidade dormitório) era muito menor que o previsto, chegando com exagero aos 20 mil quilos /