A diferença entre zelar e guardar na constituição federal
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
(Artigos 23 e 102)
SÃO PAULO
2013
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
(Artigos 23 e 102)
Trabalho sobre a nuance das palavras
“zelar” (Art. 23, I) e “guardar” (Art. 102, caput) empregradas na Constituição da República Federativa do Brasil, apresentado à Universidade Paulista – UNIP.
Professor: Dr. Eduardo Salles Pimenta
SÃO PAULO
2013
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO..............................................................................................................03
1.1 DEFINIÇÃO DAS PALAVRAS NO DICIONÁRIO....................................…................03
1.2 ARTIGO 23 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL..............................................................04
1.3 ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL............................................................05
2 DESENVOLVIMENTO...................................................................................................07
3 CONCLUSÃO................................................................................................................08
4 BIBLIOGRAFIA.............................................................................................................09
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa, sem muita ambição, explicar o significado das palavras “zelar” e “guardar” nos artigos 23, parágrafo I e 102, caput.
1.1 DEFINIÇÃO DAS PALAVRAS
Segundo o dicionário Michaelis, temos por definição das palavras:
zelo (ê) (lat zelu) sm 1 Dedicação ardente, desvelo, cuidado, diligência, sm pl 2 Ciúme.
ze.lar (zelo+ar) vtd e vti 1 Ter zelo por; cuidar de, com o maior interesse e solicitude. vtd 2
Administrar, cuidar da limpeza, da ordem e da conservação. vtd 3 Ter zelo ou ciúme de.
guardar (germ wardom) vtd 1 vigiar, para conservar, defender ou proteger.2 Conservar, manter em bom estado. 3 Não revelar; ocultar. Guardar silêncio: calar-se, não falar.
Da