A Diferença entre Calúnia e Denunciação Caluniosa
Julio Pinheiro Faro Homem de Siqueira
1 INTRODUÇÃO O presente artigo tem por finalidade apresentar, a partir da obra O Poder da Calúnia, do advogado VINÍCIUS BITTENCOURT, a diferença entre o delito de calúnia e o delito de denunciação caluniosa. Desta feita, iniciamos falando da dignidade da pessoa humana e da honra, para, ao depois falarmos das espécies de crimes contra a honra, delineando, em momento posterior, os delitos de calúnia e de denunciação caluniosa Feitos tais delineamentos, apresentamos o caso concreto fornecido pelo referido livro, a fim de analisar a diferença básica e cabal que permite, nos casos concretos, separar quando haverá denunciação caluniosa e quando haverá calúnia. Importante destacar que não temos por finalidade dar um juízo de valor acerca do caso concreto apresentado, conhecido como O Crime da Ilha, apenas o apresentamos para discutir, vale repetir, qual a diferença que há entre calúnia e denunciação caluniosa.
2 DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E HONRA No Código Penal brasileiro, o crime de calúnia encontra-se tipificado nos crimes contra a honra da pessoa, de forma a apresentar-se intimamente ligado com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Conforme nos lembra FLADEMIR JERÔNIMO BELINATI MARTINS, a Constituição de 1988 promoveu a dignidade da pessoa humana, atribuindo-lhe normatividade, de forma a projetá-la para todo o sistema constitucional, pois que se constitui como fundamento do Estado Democrático de Direito [01]. EDILSOM PEREIRA DE FARIAS afirma que "o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana cumpre um relevante papel na arquitetura constitucional: o de fonte jurídico-positiva de direitos fundamentais. Aquele princípio é o valor que dá unidade e coerência ao conjunto dos direitos fundamentais [02]". INGO