A DESENFREADA AVIDEZ POR CONDENAÇÃO NO CRIME DE PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – ART. 16 DA LEI 6368/76
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A DESENFREADA AVIDEZ POR CONDENAÇÃO NO CRIME DE PORTE DESUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – ART. 16 DA LEI 6368/76
(Nilton César Gomes Batista, Advogado no Distrito Federal e Assessor de Atividades Jurídicas da
Defensoria Pública do DF. E‟mail: intelectusadvocacia@yahoo.com.br)
Bsb, 20.10.2005
“O fim do direito é a paz, o meio de que se serve para conseguí-lo é a luta. Enquanto o direito estiver sujeito às ameaças da injustiça – e isso perdurará enquanto o mundo for mundo - , ele não poderá prescindir da luta...” (Rudolf Von Ihering – A Luta pelo Direito).
Como guardiã constitucional da defesa dos interesses daqueles que não dispõem de recursos financeiros para a contratação de serviços técnicos especializados, notadamente, o de advocacia, a Defensoria Pública do Distrito Federal, tem enfrentado com determinação a árdua tarefa da defesa perante os Juizados Especiais
Criminais, dos crimes relacionados ao uso de entorpecentes, consubstanciados na Lei
6368/76.
O direito é uma ciência dinâmica que sempre tem procurado dar respostas aos problemas humanos e que afligem a humanidade. No entanto, a sua dinamicidade é dada pelos operadores dessa ciência, que ao largo do texto frio da lei, procuram por um processo hermenêutico atualizá-la e melhor aplicá-la à realidade e ao caso concreto.
Estamos tratando do artigo 16 da Lei 6.368, de 21 de outubro de 1.976, que por força do parágrafo único do art. 2º da Lei 10.259, de 12 de julho de 2.001, deve ser processado pelo rito da Lei 9.099/95. Poder-se-ia dizer que este crime é um crime
próprio da juventude, dado a tão grande quantidade de jovens envolvidos com essa prática e que diuturnamente são processados, julgados e condenados impiedosamente pelos JEC‟s (Juizados Especiais Criminais).
Quando da aprovação da lei estávamos vivendo ainda num regime de exceção no Brasil iniciado em 1.964 e que só viria a findar-se com o movimento nacional por eleições diretas. A Lei 6.368/76 foi formulada em