A democracia dos antigos
No capítulo 36 falaremos do primeiro processo sucessório; e no capítulo 37, que trata da consolidação do Sistema Absolutista faremos referência ao momento exato em que a legitimidade dos governos entrava em decadência com a substituição gradativa do poder legítimo pela autoridade constituída, produto do poderio econômico.
Foi fazendo uso da autoridade que o rei adquiriu a posse da terra na qual estabeleceu limites, instituindo assim o primeiro Estado. Isso nos leva a constatar que o surgimento do primeiro monarca antecedeu a formação do Estado; ou seja, o nascimento do regime de governo data de época anterior à consolidação do Absolutismo.
O primeiro de todos os regimes foi a Anarquia, no qual se desconhecia o exercício da autoridade constituída, então inexistente. Era essa a anarquia a qual denominamos “Anarquia Primitiva” e que a compreendemos em duas fases. A primeira delas, vivida pela sociedade do homem nômade das cavernas, gerida por lideranças ocasionais; e a segunda, nos primórdios da sociedade do homem sedentário na qual se fazia presente a existência de um governo representado pelo primeiro líder (rei), cuja ação se baseava exclusivamente no exercício do poder legítimo. A relação cidadão/governo se deu em função de um consenso cultivado entre as partes.
A deturpação do processo sucessório, determinada pelos casuísmos, fez entrar em decadência a legitimidade dos governos que, para se manterem na condição de chefes da sociedade e desfrutarem dos privilégios e mordomias do cargo, valeram-se do poderio econômico acumulado ao longo dos tempos para financiarem a criação dos exércitos, cujo papel principal era manter o rei no comando da sociedade mesmo contra a vontade dos cidadãos. Consolidava-se, assim, o segundo regime, “A Monarquia” que consistia numa forma de governo baseada na autoridade, autoridade esta concentrada nas mãos de um só senhor absoluto, o rei.
Os casuísmos institucionalizados no