A crise agrária
Carlos A. Brochado de Almeida
O tribunado de Tibério Graco
Tibério Graco era oriundo da nobilitas mais tradicional romana. ‐ Ascendeu ao cargo de tribuno da plebe em 133 aC.
‐ Era filho de Tibério Semprónio Graco, um dos mais conceituados políBcos romanos, enquanto sua mãe, Cornélia, era filha de Cipião o Africano.
‐ Era genro de Apius Claudius e Bnha laços familiares com
Cipião Emiliano, de quem era cunhado.
‐ A educação estóica que recebeu dos mestres gregos – foi discípulo de Blosio de Cumas – mais o círculo dos Cipiões, tornou‐o num adepto das reformas, com implicações nos desequilíbrios sociais.
A lex agraria
Quando Tibério Graco chegou ao tribunado apresentou uma lei agrária sugerida por
Apius Claudius e que representava a vitória sobre os Cipiões, que anos anos Bnham fracassado em intento semelhante.
‐ A lei retomava anteriores disposições como a lei de 367 aC. segundo a qual nenhum cidadão podia ter mais que 500 geiras (125 hectares) de terras pertencentes ao ager publicus. ‐ Na versão que agora se apresentava, a lei permiBa que tal cifra fosse ampliada em
250 geiras por filho até um máximo de 1.000 geiras (250 hectares).
‐ A terra sobrante seria devolvida ao Estado que a parcelaria em pequenas parcelas de
30 geiras (7 hectares) nas quais seriam instalados os cidadãos sem terra como colonos contra o pagamento de uma pequena contribuição (vecBgal).
‐ Para fazer cumprir esta lei foi insBtuída uma comissão de três membros – tresviri agris iudicandis signandis – com plenos poderes para examinar os Ytulos de propriedade. ‐ Esta lei não afectava a propriedade privada, mas ia contra os interesses dos grandes laBfundiários que se haviam apoderado indevidamente das terras do Estado e as haviam transmiBdo aos filhos como se fossem bens de família.
A intenção da lei segundo Tibério Graco
“ as feras que vivem na Itália têm as suas guaridas e um tecto para abrigar‐
se.