A corrupção nas empresas privadas
O fenômeno da corrupção se apresenta desde a antiguidade. Contudo, a corrupção nem sempre foi considerada como uma forma de crime. Até pouco tempo atrás, a corrupção era vista como algo normal, inerente àqueles que, têm poder dentro da sociedade para se manter no poder, não havendo nada a se fazer a respeito. Na área privada, uma das formas se relaciona com o famoso “quem indica”, forma de se garantir que os amigos ocupem cargos relevantes em empresas privadas. Há que se falar nas figuras do Corruptor, do Corrupto e do Corrompido. O Corruptor é o detentor do poder econômico-financeiro e cujos objetivos da corrupção lhe beneficiem, ou seja, os interessados; o Corrupto é quem possui os meios, os mecanismos, "o poder" e as formas para fazer com que a corrupção se torne concreta, ou seja, é o agente; e o Corrompido é a entidade, pessoa ou grupo "no caso público, a sociedade / população de maneira geral" que se sentiu prejudicado ou se viu atingido por determinada ação corruptiva, ou seja, o lesado. As práticas de corrupção, ao criarem aparentes vantagens de curto prazo, têm como conseqüência nefasta a distorção da livre concorrência, a sabotagem da competitividade e dos mecanismos de livre mercado, a deterioração da qualidade dos produtos e serviços, a diminuição da capacidade de investimentos, o encarecimento da captação de recursos, a destruição da ética nos negócios e a mitigação da confiança nos agentes econômicos, encarecendo os custos de transação. Como se não bastassem essas conseqüências, a corrupção deteriora o ambiente institucional a ponto de as empresas tornarem-se, gradativamente reféns dos agentes públicos corruptos e perderem qualquer acesso a salvaguardas legais que poderiam protegê-las. Além destas considerações é bom lembrar que as práticas de corrupção constituem crime em quase todos os países do mundo, trazendo, portanto vários riscos relevantes para as empresas e seus executivos.
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