A contribuição da filosofia de immanuel kant para o âmbito jurídico
Autora: Flaviane Canavez Alves
Orientador: Msc. Fábio Abreu dos Passos
Resumo
O presente artigo mostrará quem foi o filósofo Immanuel Kant e quais foram suas contribuições nos âmbitos filosófico e jurídico. Mostrará o caminho percorrido por esse para alcançar como se formula o conhecimento científico, através de seu estudo sobre os juízos; juízo analítico, juízo sintético e juízo sintético a priori (formulado a partir da junção dos dois primeiros juízos). Mostrará também os efeitos da “revolução copernicana” realizada pelo autor. Também mostrará como se dá a formulação de um conceito através de nossas estruturas a priori, assim como discorrerá sobre a estética transcendental em seus estudos, que seria a doutrina do conhecimento sensível e de suas formas a priori.
Palavras-chave: Conhecimento. Científico. Juízos. Conceito. Priori. Transcendental.
Introdução
Ao estudarmos a filosofia e as análises de Immanuel Kant constatamos que este se empenhou no estudo do conhecimento científico, a fim de buscar seu limite, ou seja, até que ponto o homem pode conhecer as “coisas”, sendo o que ultrapassa esse ponto apenas o pensamento humano. A estética transcendental, através dos conceitos de sensibilidade, sensação e fenômeno, concomitantemente com a ideia de estrutura mental, conceito de espaço e tempo, propostas pelo autor nos ajuda a entender esse seu tão complexo e relevante estudo.
1. Immanuel Kant
Immanuel Kant (1724 – 1804) nascido em Königsberg, cidade da Prússia Oriental, foi um grande filósofo dos princípios da era moderna. Foi professor secundário de geografia e logo após professor catedrático da Universidade de Königsberg. Realizou diversos trabalhos na área da ciência, matemática, física etc. Kant ficou conhecido, sobretudo, devido à elaboração de obras e do estudo do idealismo transcendental, no qual ele defende que todos trazemos conceitos e formas a priori, ou seja,