A continuidade da separação após a emenda constitucional 66/10
com a publicação da emenda constitucional 66, os casais que desejam se divorciar podem faze-lo sem a necessidade da separação prévia. A medida extinguiu os prazos que eram obrigatorios para dar entrada no pedido, um dos principais responsáveis pela mudança que acelerou o pedido de divórcio é o Instituto Brasileiro de Direito em família, segundo o presidente da entidade, diz que as mudanças seguem uma tendencia de menor intervenção do Estado na vida do cidadão.
Para ele, a separação judicial é um instituto anacrônico, sustentado por um discurso religioso. Alem disso o mesmo acrescenta que a separação de corpos, por exemplo, foi valorizada com as novas regras, já que continua sendo passível tirar o cônjuge de casa quando houver motivos suficientes para isso, desde que comprovada a responsabilidade pelo ato. O presidente do ibdfam que não há dúvidas sobre a separação judicial.
A presidente da Comissão de direito de família do instituto dos advogados de
São Paulo (lasp), ataca exatamente os pontos elogiados pelo presidente do instituto
A presidente que tambem é professora da Fundação Getúlio Vargas, afirma que o principal problema é quando as questões envolvidas na separação, como a divisão de bens ou a pensão são discutidas posteriormente ao divórcio, por que perderão o sentido, já que aquele contrato não existe mais.
Ao contrário da posição do ibdfam, ela diz que é necessária a intervenção de um juiz em certos conflitos. O advogado especialista em Direito de Família, Ricardo Zamariola opina que a Emenda é clara e acaba com a possibilidade de separação judicial, considera que as mudanças são positivas por que tomam todo o processo mais rápido e representam um tremendo avanço. Na mesma linha do ibdfam, ele elogia o fato de a culpa deixar de ser discutida.
A Advogada Maria Berenice Dias considera que as propostas de eliminar os prazos é um avanço, tambem por permitir que a culpa deixe de ser discutida, alem de tomar o trâmite