A contabilidade
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A CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESÁRIA: IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DE EMPRESA SOB A ÓTICA SISTÊMICA
João Alberto da Costa Ganzo Fernandez1
Resumo: Este artigo apresenta a Teoria dos Sistemas como subsídio teórico para a concepção de um novo parâmetro para identificar a existência de uma empresa, fato que possui reflexos jurídicos importantes. Admitindo a empresa como um organismo autônomo, sua existência pode ser aferida pelo critério da essencialidade da figura física do empresário. Palavras-chave: Atividade Empresária. Direito Empresarial. Empresa. Teoria da Empresa. Teoria dos Sistemas.
1 INTRODUÇÃO
Do ponto de vista legal, uma atividade econômica é considerada empresária no Brasil, se atender aos requisitos expressos no art. 966 do Código Civil, ou seja, deve ser uma atividade econômica, organizada, exercida profissionalmente para a
1 Aluno do Módulo III da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (ESMESC). Advogado, Bacharel em Administração de Empresas, Mestre e Doutor em Engenharia Civil. Professor titular do IFSC - Instituto Federal de Tecnologia de Santa Catarina. E-mail: jganzo@terra.com.br
REVISTA DA ESMESC, v. 17, n. 23, 2010
260 | JOÃO ALBERTO DA COSTA GANZO FERNANDEZ produção ou a circulação de bens e serviços. Esses requisitos de empresarialidade foram herdados da Teoria da Empresa, contribuição italiana que representou um avanço no sentido de adaptar o ordenamento jurídico às mudanças ocorridas na estrutura econômica pós revolução industrial. Todavia os parâmetros definidos pelo legislador são eivados de subjetivismo, dificultando a tarefa do intérprete. Assim, este artigo tem por escopo examinar quais são os critérios estabelecidos pela doutrina para caracterizar a atividade empresária sob diversos enfoques, discutir a sua importância no mundo jurídico, apresentando a Teoria dos Sistemas como