A contabilidade aplicada ao setor público
Para se conceituar bem a Contabilidade Pública é necessário conhecer todos os dispositivos legais pertinentes. O principal normativo legal é a Lei n. 4.320/64. Essa lei estabelece muitos dos procedimentos e funções que são exercidas pela Contabilidade Pública.
A Contabilidade Pública registra a previsão da receita e a fixação da despesa estabelecidas no orçamento público aprovado para o exercício, escritura a execução orçamentária, faz a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas, revela as variações patrimoniais, demonstra o valor do patrimônio e controla:
– as operações de crédito;
– a dívida ativa;
– os créditos; e
– as obrigações.
De conformidade com o artigo 85 da Lei n. 4.320/64, a contabilidade será organizada de modo a permitir:
– o acompanhamento da execução orçamentária,
– o conhecimento da composição patrimonial,
– a determinação dos custos dos serviços industriais,
– o levantamento dos balanços gerais e
– a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros. “A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas,efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados” (artigo 83 da Lei 4.320/64).
SISTEMAS CONTÁBEIS DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETO PÚBLICO
A Contabilidade pública é estruturada, segundo a Lei nº 4.320/64, em quatro sistemas contábeis que interagem entre si, objetivando o acompanhamento orçamentário, a composição financeira e patrimonial, bem como a evidenciação de compromissos assumidos pela Administração pública, nas contas de compensação.
Os sistemas de contas da Contabilidade Pública são classificados em: Sistema Orçamentário, Sistema Financeiro, Sistema Patrimonial e Sistema de Compensação.
Sistemas da contabilidade pública:
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Consolidação da contabilidade pública:
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Sistemas da contabilidade empresarial:
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SISTEMA ORÇAMENTÁRIO
O Sistema