Introduo O problema fundamental em relao aos direitos do homem, hoje, no tanto o de justific-los, mas o de proteg-los. Trata-se portanto de um problema no filosfico, mas poltico (Bobbio, 1992, 24) No Brasil, jamais chegou a constituir-se o Estado de Bem-Estar Social. Isto porque, ao mesmo tempo, o sistema econmico brasileiro caracterizou-se pela interferncia do Estado como agente econmico sobre as formas essenciais de acumulao, realizando com o fundo pblico os investimentos essenciais ao desenvolvimento econmico (meios de transporte, comunicaes, indstrias de base e gerao de energia, entre outros). Implantou-se aqui um sistema de proteo social que, subordinado s instituies polticas e econmicas nacionais, desenvolveu-se marcado pelo papel hegemnico que o modelo de desenvolvimento conservador desempenhou na trajetria brasileira ao invs de respostas polticas apropriadas s demandas dos movimentos sociais organizados, as polticas sociais brasileiras caracterizaram-se, de modo geral, como elementos perifricos no sistema de represso aos movimentos sociais e de controle social que a burguesia nacional logrou empreender ao longo da recente histria nacional. Por isso, cremos que a interpretao da evoluo da poltica e da legislao social no Brasil deve, necessariamente, remeter-nos a uma reflexo sobre a trajetria das lutas sociais levadas a cabo pelos movimentos sociais organizados, a fim de esclarecer sua influncia no contexto hegemnico de dominao conservadora, que se configurou de modo pendular ora atravs de aberturas populistas, ora por intermdio do exerccio da represso estatal. Da parte do Estado, as iniciativas desenvolvidas restringiram-se ao surgimento de novos elementos na legislao que regulava o trabalho assalariado e na edio do Cdigo de Menores (1979) que passou a regular, pela via da represso institucional, as aes destinadas infncia no pas. A esse respeito, Oliveira (1989) assinala, apropriadamente, que a ausncia do Estado no provimento de polticas sociais nessa poca