A construção da responsabilidade penal do adolescente no Brasil
SUMÁRIO:
Introdução.
1 - As Ordenações Filipinas.
2 - O Código Penal do Império de 1830.
3 - O Código Penal dos Estados Unidos do Brasil.
4 - A Gestação do Código de Menores de 1927.
5 - O Código de Menores Mello Mattos.
6 - O Código Penal de 1940.
7 - O Código de Menores de 1979.
8 - A Reforma Penal de 1984 (Lei n° 7.209/84).
9 - A Doutrina da Proteção Integral a Nível Internacional.
10 - Anos 80: A "Constituição Cidadã" e a adoção da Doutrina da Proteção Integral pelo Brasil.
11 - O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990).
Conclusão.
Referências bibliográficas
INTRODUÇÃO
Este trabalho apresenta a história da construção da responsabilidade penal do adolescente no Brasil, desde as Ordenações Filipinas até o atual Estatuto da Criança e do Adolescente, propondo um pensamento reflexivo sobre a evolução deste ordenamento jurídico.
Analisando a trajetória nacional da normativa relacionada à infância e à juventude, paralelamente à internacional, especialmente no tocante ao tratamento do adolescente em conflito com a lei, o eixo principal do trabalho é promover uma adequada compreensão do Estatuto da Criança e do Adolescente como instrumento jurídico hábil a efetivar a Doutrina da Proteção Integral, consagrada na Convenção Internacional dos Direitos da Criança da ONU.
1 AS ORDENAÇÕES FILIPINAS
Vigente no Brasil em 1808, a imputabilidade penal iniciava-se aos sete anos, eximindo-se o menor da pena de morte e concedendo-lhe redução da pena. Entre dezessete e vinte e um anos havia um sistema de "jovem adulto", o qual poderia até mesmo ser condenado à morte, ou, dependendo de certas circunstâncias, ter sua pena diminuída. A imputabilidade penal plena ficava para os maiores de vinte e um anos, a quem se cominava, inclusive, a pena de morte para certos delitos.
2 O CÓDIGO PENAL DO IMPÉRIO DE 1830
Em 1830 o Código fixou a imputabilidade penal