A Constituição que queremos.
Nós estamos caindo na servidão do País Neocolonial. A perda da moeda, da bandeira e da soberania, o apagar das luzes do passado, o holocausto dos valores que não foram transmitidos, o fim da maioridade política, o tempo da cidadania e, de último, a dissolução do pacto de nossa identidade como povo que já não tem jurisdição sobre o seu destino, eis as consequências fatais de um ingresso naquele status.
No começo da formação Constitucional do Brasil, três poderes distintos atuaram:
O primeiro foi o das Cortes de Lisboa, que abraçou à tarefa de formular a Carta do Reino Unido, contando, em suas reuniões, com a presença e colaboração de uma deputação brasileira.
O segundo foi o da Constituinte de 1823, convocada no Rio de Janeiro para escrever a Carta do Império.
Ambos, todavia, sem êxito.
O terceiro poder constituinte tinha sua investidura na pessoa do Imperador; era pessoal e singular, e seu título de legitimidade derivava do princípio dinástico.
Desses três poderes, no entanto, acabou prevalecendo o do Imperador, por via da outorga. Ele ditava a nação a Constituição Política do Império do Brasil, dando princípio ao direito constitucional positivo do País, dando assim fim à nossa primeira crise constituinte.
Nós quase podemos chorar de saudade quando vemos que havia mais esperança em nossos corações na década de 50 e sentíamos, então, a alma fremir de entusiasmo e confiança porvir.
Havíamos recebido a herança nacionalista de Getúlio Varga e vivíamos o desenvolvimento de cinco décadas de progresso antecipado e concentrado no fecundo quatriênio presidencial de