A CONSTITUIÇÃO IMPERIAL E O REINO DO DIREITO
CURSO: HISTÓRIA
DISCIPLINA: HISTÓRIA MEDIEVAL I / 2014.2
DOCENTE: BRUNO Casseb Pessoti
DEMÉTRIOS CASTRO DE OLIVEIRA
RESENHA:
A CONSTITUIÇÃO IMPERIAL E O REINO DO DIREITO
BARREIRAS – BA
2014
James Cochran Stevenson Runciman (Northumberland, 7 de julho de 1903 – Radway, 1 de novembro de 2000) foi um historiador inglês célebre por seu trabalho a respeito da Idade Média, e mais especificamente por sua obra em três volumes, A History of the Crusades, publicada entre 1951 e 1954.
Diz-se que já era capaz de ler latim e grego aos cinco anos de idade. No decorrer de sua longa vida dominou um número estarrecedor de idiomas, de modo que, ao escrever sobre o Oriente Médio, baseava-se não apenas nas obras em latim e grego e nos vernáculos ocidentais, mas também consultava fontes em árabe, turco, persa, hebraico, siríaco, armênio e georgiano.
Runciman inicia o texto deixando claro que a sobrevivência do Império Bizantino foi graças às virtudes de sua constituição e administração, no período de 1.100 anos. O império era uma autocracia absoluta, desde a época de Diocleciano, contudo, de fato o imperador reinava sozinho. As decisões eram feitas de absolutamente pelo imperador, como, nomeação e demissão de ministros, o controle financeiro, a legislação, era o comandante-chefe das forças imperiais e, além disso, cabia a ele também o papel de chefe da igreja, o alto sacerdote do império. A princípio do império, o título era de Imperador, ou Augusto, entretanto, a partir da época de Heráclio, passou a ser chamado de Basileus, o antigo nome grego de designação para rei. Esse título começa a ser usado exatamente após a derrota final dos persas. Caso o imperador não exercesse competência, as três entidades que teria poder para proclamar um novo imperador seria o senado, o exército e o povo, já que eles é que formavam os eleitores de Constantinopla. Mas, por vezes, em consequência de