A constituição de 1989
Síntese sobre a igualdade emergente da constituição de 1988.
A Constituição de 1988 toma a igualdade como um valor incondicional, que deve se aplicar a todas as pessoas sem exceções”, avalia André Luis Olivier da Silva, em entrevista por e-mail. Fala sobre o conceito de igualdade: “No fundo, quando falamos em igualdade, falamos ao mesmo tempo em diferenciações que devem ser ressaltadas justamente para garantir a igualdade. Parece antagônico falar em igualdade ao mesmo tempo em que se diferencia, mas, no fundo, é justamente esse o legado da nossa Constituição”.
O Professor destaca as funções dos três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, e de como esses poderes se conflitam entre si. Esses poderes deixam a desejar na medida que são eleitos e que o poder que as pessoas tem nesses cargos, muitas vezes não condizem com interesses públicos. Dentre esses poderes ele destaca o poder Judiciário que nesse tempo sofreu muitas mudanças e cresceu muito devido ao alto grau de poder que exerce. A medida que os poderes conflitam entre si, o professor André Luis afirma que o pode Judiciário que tem um perfil progressista e vem cada vez mais acelerando a democracia no nosso país, enquanto o Legislativo enfrenta questões polêmicas, e que confronta o Judiciário.
Ele destaca também as mudanças que ocorreram com a constituição de 1988, e que com elas surgiram programas sociais com o intuito de diminuir a desigualdade social. Ele ressalta também à implementação de políticas públicas para garantir a efetivação dos direitos coletivos e a redução das desigualdades sociais. Por fim o objetivo fundamental da República na constituição de 1988 foi a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais.