A Constituição de 1988 e os direitos sociais.
Ao iniciarmos a discussão sobre os direitos sociais e a sua garantia assegurada pela Constituição Federal do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, se faz necessário citar alguns Artigos da referida Constituição fundamentando o pensamento que será tratado neste trabalho.
No Art. 1º a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político. (BRASIL, 1988)
De acordo com este Artigo, que reforça o titulo de “Constituição Cidadã”, pois traz na sua essência a força deste título, sendo realmente cidadã por proporcionar aos brasileiros direitos primários, como a dignidade da pessoa humana que por si só é merecedora de geral e irrestrita proteção. Outro sim se pode também citar o Paragrafo único da mesma Constituição: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição”. (BRASIL, 1988)
Logo, pode-se notar que este cidadão agora reconhecido pela Constituição Federal também passa a exercer o seu poder perante a sociedade, sendo legítima a sua reivindicação, manifestação, organização em classes enquanto cidadão.
Em contrapartida a estes direitos assegurados na Constituição de 1988, que estabeleceu melhores condições de vida aos mais desprovidos de renda, como direto a educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e a infância, assistência dos desempregos, etc. Privilegiando os direitos sociais do trabalhador e idosos. Ressalta-se também que agora tendo os seus direitos assegurados este mesmo cidadão também passa a ter obrigações como cidadão, onde esta mesma Constituição assegura ao Estado a fiscalização