A constituição de 1824
A aula de História do Direito no Brasil
Constituição de 1824 * Algumas características: * Primeira Constituição do Brasil; * Foi outorgada pelo Monarca D Pedro I; * O governo era uma monarquia unitária e hereditária; * Voto censitário; * A existência de quatro poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador, este acima dos demais poderes, exercido pelo Imperador; * O Estado adotava o catolicismo como religião oficial; * Define quem é considerado cidadão brasileiro; * Submissão da Igreja ao Estado, inclusive com o direito do Imperador de conceder cargos eclesiásticos na Igreja Católica (padroado); * Foi uma das primeiras do mundo a incluir em seu texto (artigo 179) um rol de direitos e garantias individuais; * Por meio do Poder Moderador o imperador nomeava os membros vitalícios do Conselho de Estado os presidentes das províncias, as autoridades eclesiásticas da Igreja Católica Apostólica Romana, o Senado vitalício. Também nomeava e suspendia os magistrados do Poder Judiciário, assim como nomeava e destituía os ministros do Poder Executivo.
Constituição de 1824 * Art. 1. O Império do Brasil é a associação política de todos os brasileiros. Eles formam uma nação livre e independente, que não admite com qualquer outra laço algum de união e federação que se oponha à sua independência. * Art. 3. O seu governo é monárquico, hereditário, constitucional e representativo. * Art. 5. A Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a religião do Império. Todas as outras religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de templo. * Art. 11. Os representantes da