A constituição da cidadania no Brasil
Elaborada entre 1987 e 88, foi promulgada pelo Congresso Constituinte em 5 de outubro de 1988 e chamada àquela época de “Constituição Cidadã” pelo líder do Congresso e do PMDB, deputado Ulysses Guimarães, expressão adotada por grande parcela dos políticos e da imprensa, em parte refletindo o retorno do país ao “Estado Democrático de Direito”, depois do período ditatorial liderado pelos militares.
Naquele momento deu-se grande destaque às garantias e às liberdades individuais, em especial à liberdade político-partidária e uma série de direitos de grupos denominados de “minorias”, como indígenas, mulheres, afro-descendentes, e dos “sem-terra”. No entanto, a idéia de cidadania é bastante variável.
A elaboração da Constituição com suas novidades, procura refletir o espírito da redemocratização e valorizara a recuperação das liberdades políticas e de expressão, no entanto, percebe-se pelas palavras do deputado, que a idéia de cidadania está mais vinculada às questões econômicas do que aos direitos políticos. Está excluído da cidadania “aquele que não consome”; “aquele que de alguma forma é afetado pela concentração de renda”. A exclusão econômica é de extrema gravidade, porém não representa uma grande novidade em nossa história. O mesmo ocorre do ponto de vista político.
A idéia de cidadania remonta à Grécia Antiga, e está diretamente relacionada ao direito de participação nas decisões que envolvem a administração da Cidade-estado e não estabelece vínculo entre o direito político e a situação econômica de cada individuo, apesar de atribuirmos a ela uma conotação pessoal. Nesse sentido, nos primórdios da cidade de Atenas não temos ainda a cidadania, na medida em que os direitos são determinados pela classe social a qual o individuo pertence, destacando a origem familiar como determinante para a existência de direitos.
Nos séculos VIII e VII a.C. apenas os nascidos eupátridas possuíam direitos políticos