A Constitui o Federal de 1988 foi um marco da hist ria da assist ncia social
A assistência se configura como uma ação profundamente conjuntural, que em momentos distintos, deixa nítido o caráter da outorga pelo Estado, quando este se antecipa às demandas através de medidas de política social ou assume o caráter da conquista, quando a organização da classe trabalhadora é consistente ao ponto de se tornar capaz de realizar exigências ao Estado.
Observa-se um processo de importante evolução normativa da política de assistência social, partindo da LOAS, com princípios mais genéricos, mas não menos significativos, considerando seu momento histórico, que romperam com a pratica assistencialista, trazendo a assistência social ao patamar de política pública.
No que tange à LOAS, embora seja bastante restrita quanto aos benefícios e apresente-se enquanto política universalizante quando na realidade, os critérios para a concessão dos mesmos sejam extremamente seletivos, a sua promulgação também representa um avanço significativo em termos de controle da população sobre a formulação e ações da política de assistência social. A descentralização da assistência significa em tese, a possibilidade de ampliação dos direitos através da participação cotidiana dos cidadãos na gestão pública, a autonomia municipal e uma potencialização quanto ao uso e redistribuição dos recursos. Por outro lado, também significa a própria preservação do capitalismo, pois não fosse assim, haveria o desprestígio da política, o comprometimento do sistema político democrático e, consequentemente, um grande risco às relações sociais