a Constitui o brasileira de 1988
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1 - A contextualidade – crianças e adolescentes no Brasil Apesar dos avanços, a realidade brasileira de parte de crianças e de adolescentes ainda é grave, complexa e contraditória. Merece ser debatida, denunciada e, sobretudo, ser objeto de atenção prioritária das instâncias de proteção (família, Estado e sociedade) e de fortalecimento de políticas públicas (o estado em ação) que garantam direitos constitucionais. De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios de 2006 (PNAD, 2006), crianças e adolescentes com idade até 14 anos representam 26% da população brasileira. Daí a urgência de políticas públicas para atender uma população significante e significativa em termos de futuro das novas gerações. À luz destas questões o que se coloca para discussão está no nível da contradição e na necessidade de ação do estado para garantir direitos O período de 1995/2009 foi marcado por políticas sociais centradas especialmente para FONSECA, Dirce Mendes da. Estado: políticas públicas sociais e construçao de direitos para infância e juventude. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.7, n.3, 3º quadrimestre de 2012. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica - ISSN 1980-7791 1822 minorar o quadro de exclusão social de parte da população infanto-juvenil. Vários programas sociais e ações governamentais foram desenvolvidos com vistas a garantir direitos e a promover cidadania. Entre as ações têm destaque a criação da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, diretamente vinculada à Presidência da República. Uma das principias ações dessa Secretaria está justamente no combate à violação de direitos das crianças e dos adolescentes. Com vistas a estabelecer paralelo entre os avanços jurídicos e a realidade concreta, alguns dados e informações são importantes como elementos de análise para identificar violações de direitos No campo de violações de