A Constitucionalização do Direito Privado
ESTAR PREPARADO?
Juliano Heinen1
RESUMO
Este trabalho procura analisar o movimento de constitucionalização do direito privado e suas variantes. Além disso, traça uma crítica a este movimento, inserido na influência da principiologia na moderna teoria dos contratos, com base nas suas características e oposições.
Por fim, Reflete-se sobre a necessidade e viabilizada da discussão em pauta.
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO; 1 O MOVIMENTO E AS SUAS VARIANTES: MESMO
LUGAR OU LUGAR NENHUM; 1.1 As subdivisões da teoria; 1.2 Análise crítica das teorias
– ponto de chegada: mesmo lugar e lugar nenhum; 2 PONTO DE APOIO DA “ONDA
CONSTITUCIONALIZADORA”: SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO; 3 ESPÍRITO
CRÍTICO – NADAR CONTRA A “ONDA” CONSTITUCIONALIZADORA DO DIREITO
PRIVADO; CONSIDERAÇÕES FINAIS; REFERÊNCIAS;
INTRODUÇÃO
Parece que o Direito possui “ondas” que sufragam e “embebedam” os conceitos, as teorias, os institutos, enfim, os elementos componentes de cada ramo da ciência jurídica. O jurista2, em analogia, é como um “nadador” no oceano do conhecimento jurídico, que se vê impelido pelas “ondas dos (novos) conhecimentos” que permeiam o Direito. Cada vez que uma onda nasce no oceano do conhecimento jurídico, ou seja, surge uma nova
1
Procurador do Estado do Rio Grande do Sul; Mestre em Direito/UNISC; Professor de Graduação/FAMES;
Professor de Pós-graduação/UNSIC; Professor da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do RS.
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Aqui entendido como todo aquele que manuseia os textos legais no sentido de estabelecer quais/qual a(s) regra(s) aplicável/aplicáveis à solução do caso concreto. Logo, todo aquele que domina e aplica os processos de hermenêutica. Muito utilizada à espécie a expressão “operadores do Direito”. Tal assertiva dá a idéia de que o jurista possui um controle sobre o Direito, que o domina, que o comanda. O Direito não é uma máquina que é operada. Então, prefere-se, em substituição, o uso da