A constitucionalização das leis do trabalho
O tema do presente trabalho: “A constitucionalização das leis do trabalho”, está inserido no ramo do Direito do Trabalho, e traz o artigo 7º da Constituição Federal de 1988, bem como comentários a respeito de cada um dos seus incisos. A Constituição declara princípios e normas gerais de direito do trabalho, como a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa, a busca do pleno emprego, o livre exercício do trabalho, dentre outros. Os dispositivos elencados na Constituição correspondem a direitos mínimos assegurados, inderrogáveis, salvo quando a própria Constituição o autorizar, como, por exemplo, quando vantagens maiores são asseguradas aos trabalhadores em leis ordinárias e normas coletivas. A proteção dada ao trabalhador pela Constituição de 1988, de forma expressa, mostra a preocupação do legislador da época em assegurar o mínimo de bem-estar aos trabalhadores. Como conseqüência do processo de consolidação da democracia, o tema trabalhista foi tratado pelo texto constitucional de maneira a garantir amplos direitos sociais aos trabalhadores. O procedimento utilizado no trabalho foi a pesquisa bibliográfica. Foram consultadas as obras dos constitucionalistas Silva e Bastos e dos trabalhistas Süssekind e Amauri Mascaro do Nascimento. O estudo deste tema é essencial para os futuros profissionais do direito, para que estejam aptos a discutir esse assunto, que tem grande relevância social.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
CAPÍTULO II
Dos Direitos Sociais
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social: Os direitos relativos aos trabalhadores são de duas ordens fundamentalmente: direitos dos trabalhadores em suas relações individuais de trabalho, que são os direitos tratados neste art. 7º, e direitos coletivos dos trabalhadores, que são