A conjuração baiana e seus aspectos jurídicos
Ícaro Lamêgo e Aquino Júnior
Nilton Andrade Araújo Júnior
O Brasil colônia foi alvo, no final do século XVIII, de uma enxurrada de movimentos emancipacionistas. Entre eles, destaca-se a Revolta dos Alfaiates e a Inconfidência Mineira. A grande diferença entre essas revoltas reside no caráter popular, evidente na Revolta dos Alfaiates, característica essa não explicitada no movimento inconfidente, cujo caráter era eminentemente burguês. De forma que, pode-se conferir a esta o título de revolução burguesa, ao passo que àquela o título de revolução popular.
Neste trabalho, o enfoque central está na Revolução dos Alfaiates, também denominada de Conjuração Baiana, e mais recentemente denominada de Revolta dos Búzios, buscando-se destacar os traços jurídicos observados no contexto do movimento, correlacionando-os com a conjuntura jurídica contemporânea.
A Revolução dos Alfaiates foi deflagrada por setores da população baiana pertencentes às classes desprivilegiadas economicamente, em sua maioria era composto por alfaiates (em razão disso, surgiu a sua denominação). A melhoria das condições sociais e econômicas fazia parte das reivindicações, além do fim do pacto colonial, propondo, assim, uma emancipação política do Brasil.
Foram exigidas de Portugal, a metrópole, diversas providências, entre elas: o surgimento de um Estado Republicano; a diminuição da carga tributária imposta à colônia; a abertura dos portos, promovendo assim o desenvolvimento da capitania da Bahia, e; o fim da escravidão. Vale salientar que os revoltosos foram inspirados por idéias provenientes do movimento iluminista, que fomentaram a Revolução Francesa e a Independência dos Estados Unidos, que fora dominado pela metrópole inglesa. Todavia, era nítido que a estruturação das colônias de Portugal e as da Inglaterra era diferente, o que, de certa forma, contribuiu para o fracasso de uma e o sucesso, um pouco mais