A conciliação
CURSO DIREITO 1º PERÍODO 2013.2
DISCIPLINA: PORTUGUÊS JURIDICO
RESUMO
HESKETH, Maria Avelina Imbiriba. A Conciliação: Dever Ético do Advogado em buscar Paz e da Justiça. Revista da OAB. Disponível em: www.oab.org.br/oabeditora/users/revista/1205505770174218181901.pdf>. Acesso em fev. 2014.
O texto fala que para que haja a paz e a harmonia deve haver uma justiça social, que irá assegurar os direitos individuais. Observa-se também que é muito difícil que exista tal forma de justiça, devido ao falho sistema judiciário que nós temos. A justiça social não é um ato ermo, ela é um dever de todos, daí surge o movimento de consolidação, que procura reduzir a sobrecarga judicial. De forma mais geral tem-se a justiça como a única maneira de resolução dos conflitos, mas existem mais duas formas de solução pacifica que são denominadas de auto composição, quando as próprias partes do processo buscam o entendimento; e a heterocomposição, onde a solução é estabelecida por um externo(Juiz). Denomina-se consolidação quando as duas partes que estão em conflito se reconciliam, mediante um representando do estado, o juiz. O advogado não recebe formação que o treina para a resolução de conflitos, isso se apresenta no decorrer do processo, independente da natureza. O mesmo deve sempre lutar pela justiça, buscando acima de tudo a defesa da constituição. Desta maneira a forma de conciliação que o advogado utiliza visa obter a efetivação da justiça. Os mediadores do processo sempre devem levar em conta as duas partes, para que o direito do indivíduo seja preservado, e não acabe por desfavorecer ninguém. Agindo dessa maneira o mesmo conseguira obter a conciliação entre ambas, logo trazendo a paz e a harmonia judicial. Palavras-chave: Justiça social, conflito, conciliação.