A conciliação: dever ético do advogado em busca da paz e da justiça
Maria Avelina Imbiriba Hesketh1
1. Introdução
A prestação jurisdicional efetiva é uma questão de Justiça Social.
Antes de entrar no assunto proposto - A Conciliação: Dever Ético do Advogado em Busca da Paz e da Justiça - farei algumas reflexões sobre um tema não muito simples que é a Justiça Social ou simplesmente a Justiça.
A Constituição Federal enuncia que o nosso Estado Democrático de Direito tem como fundamentos, dentre outros, a cidadania e a dignidade da pessoa humana 2, e
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Advogada, Professora da Universidade Federal do Pará, Procuradora do Estado do Pará, ex-Presidente da OAB-PA e, atualmente Conselheira Federal. 2 Art. 1º, II e III
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como um dos objetivos fundamentais, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.3 Mas, apesar disso, não se tem saúde, educação, segurança e tantos outros direitos fundamentais; vivemos acuados sob a ameaça de um estado paralelo e a nossa Justiça é precária e deficitária. A nossa sociedade é injusta, plena de conflitos e contradições.
Observa-se que a cidadania concebida como a completa fruição dos direitos garantidos pelo ordenamento
jurídico é privilégio reservados a poucos, em detrimento da maioria excluída dos mais elementares direitos.
O resgate da cidadania e da dignidade da pessoa humana, assim como a busca de uma sociedade livre, justa e solidária, temas, de maior evidência, relevância e atualidade em nossa sociedade, depende da existência de um Estado forte, soberano e verdadeiramente
democrático de Direito. Um Estado promotor da real Justiça Social, dentro da qual se inclui a Justiça
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Art. 3º, I
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propriamente
dita,
manifestada
pela
efetiva
prestação jurisdicional.
Mas, afinal, o que é Justiça?
O conceito de Justiça sempre foi um desafio para o pensamento filosófico.
Aristóteles, definindo a justiça como “a virtude que nos leva (...) a desejar o que é justo” 4,