A concepção do sistema único de saúde (sus)
O SUS teve sua materialização em princípios após Reforma Sanitária Brasileira, este último considerado uma das grandes mobilizações sociais, na luta pela saúde na história recente do Brasil, foi através de uma decisão adotada pelo Congresso Nacional, em 1988, na chamada Constituição cidadã, que passou a considerar a Saúde como um “Direito de Cidadania e um dever do Estado”. No artigo 196 da Constituição Federal (1988),diz o seguinte:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Antes a saúde não era considerada um direito social. O modelo de saúde adotado até então dividia os brasileiros em três categorias: os que podiam pagar por serviços de saúde privados; os que tinham direito à saúde pública por serem segurados pela previdência social (trabalhadores com carteira assinada); e os que não possuíam direito algum.
2.1.1 O PRINCIPIO DO SUS: A UNIVERSALIZAÇÃO A SAÚDE
O Sistema Único de Saúde (SUS) é o conjunto de todas as ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. Um projeto com princípios da universalização, capaz de garantir o acesso universal da população a bens e serviços que garantam sua saúde e bem-estar, de forma equitativa e integral
A implementação do SUS, não só foi desencadeado um processo de ampliação na quantidade de serviços de saúde, como também na qualidade destes, já que um de seus princípios é o da integralidade da atenção. Tratava-se então, de buscar um modelo de atenção primária à saúde que desse conta de concretizar a integralidade das ações e dos serviços de saúde, ocupando uma posição de confronto frente ao modelo convencional vigente. Dentro da