a concepção de justiça de john rawls
Rawls, em sua teoria da justiça, justiça como equidade, apresenta os princípios básicos que irão instituir uma sociedade bem-ordenada, possibilitando que se atinja um sistema de cooperação equitativa entre seus cidadãos e que, através desses princípios, sejam garantidas as liberdades e igualdade entre eles. De um modo geral, pode-se dizer dessa teoria que o homem se insere primordialmente por uma posição original na qual se encontram envoltos por um véu da ignorância, ponto a partir do qual todas as pessoas podem ser consideradas livres e iguais. Esta noção intuitiva de situação inicial é a condição que possibilita a escolha imparcial dos princípios de justiça. O primeiro princípio garante direito igual a liberdades e direitos básicos iguais para todos; o segundo princípio refere-se as desigualdades sociais e econômicas, e deve preencher duas condições: primeiro, possibilitar condições de justiça e igualdade de oportunidades e, segundo, proporcionar maior vantagem para os membros mais desfavorecidos da sociedade. Conforme a teoria rawlsiana, esta é a condição para sua concepção de justiça de uma sociedade bem-ordenada, em outras palavras, os princípios adotados na posição original deverão ser acessíveis a todos os cidadãos e orientarão as instituições, a fim de ser possível se atingir a base de legitimidade política.
Rawls é um contratualista na mesma tradição de Locke, Rousseau e Kant. No capítulo inicial chamado de Justiça como Equidade, Rawls apresenta a sua concepção de justiça e tenta diferenciá-la do utilitarismo de Bentham e Mill e também do intuicionismo. O filósofo americano define sua teoria como deontológica, na mesma tradição de Kant, o que é o oposto da tradição teleológica, que visa atingir um fim ou objetivo.
Dois termos novos que Rawls cria são a posição original e o véu de ignorância. A posição original é o estado teórico em que as pessoas estariam antes de poderem escolher entre a justiça como equidade de Rawls e o