A competência da justiça do trabalho para as relações trabalhistas dos servidores públicos
FACULDADE DE DIREITO “PROF. JACY DE ASSIS”
TAMARA DE PAULA RODRIGUES
A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA AS RELAÇÕES TRABALHISTAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
UBERLÂNDIA
2012
TAMARA DE PAULA RODRIGUES
A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA AS RELAÇÕES TRABALHISTAS DE SERVIDORES PÚBLICOS
Projeto de pesquisa apresentado à Faculdade de Direito “Prof. Jacy de Assis”, da Universidade Federal de Uberlândia, para elaboração da monografia de conclusão de curso, sob a orientação do Prof. Márcio Alexandre da Silva Pinto.
UBERLÂNDIA
2012
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 4
2. OBJETIVOS 5
2.1. Objetivo Geral 5
2.2. Objetivos Específicos 5
3. JUSTIFICATIVA 5
4. REFERENCIAL TEÓRICO 6
5. METODOLOGIA 6
6. PLANO DE TRABALHO 7
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 9
1. INTRODUÇÃO
A Emenda Constitucional nº 45 de 2004 alterou profundamente o Poder Judiciário no Brasil, já que amplia a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas entre o Poder Público e seus servidores. Desde então, surgiram várias discussões no que se refere ao nível ou instância do servidor público envolvido no contexto desta demanda, sendo ele estatutário, celetista, efetivo ou temporário, de modo que, foi necessário esclarecer a quem caberia tais competências. Com a apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395/05, ajuizada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), foi concedida a liminar pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender parte do inciso I, do artigo 114, da Constituição Federal de 1988, restringindo, assim, o alcance da expressão “relação de trabalho” e permitindo que causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários fossem