A ciência tomista
Para São Tomás existem duas formas fundamentais de conhecimento: Um natural vinculada a uma utilização da razão através dos sentidos, e outro espiritual (e superior) associada a fé que recebe os conteúdos diretamente de Deus. Ele não chegou a escrever uma obra especifica sobre questões políticas, já que considerava que elas se encontravam no interior do desenvolvimento teleológico, em consequência distingue distintos tipos de leis que são de extrema necessidade para conservação da ordem comum.
Em primeiro lugar estabelece que a lei superior é a lei eterna, que constitui o ordenamento do mundo de acordo com a vontade de Deus, e serve como fonte para as demais leis inferiores. Em segundo lugar distingue a lei natural que está gravada na consciência de cada homem e a ação de participação que tem cada criatura racional na lei eterna, Logo, a lei humana, é a lei que regula os assuntos gerais dos homens, sempre respeitando a lei de Deus, procurando estabelecer a ordem social. Por último, a lei divina, é a lei que se encontra na bíblia e é interpretada pela igreja.
Para Tomás a justiça consiste em dar para cada um o que lhe corresponde por direito, por sua vez a justiça se divide em dois variantes: A justiça comutativa, por um lado, que ordena as relações entre os particulares na sociedade, e por outro lado, a justiça distributiva, que regulas as relações