A ciência do Direito como instrumento de decisão
Acredito-me que estamos em tempos de difícil entendimento entre nós seres humanos, é claro que isto não é algo recente e muito pelo contrário a discórdia e a desunião são defeitos pessoais que trazemos dentro do nosso ego e os arrastamos para os mais diversos campos relacionais, dificultando e muito o entendimento; o que me parece é que temos a necessidade de sobressairmos em tudo, seja no campo sócio-econômico, político, religioso, moral, intelectual, cultural e etc.; ou seja, estamos a todo o momento em uma busca insana pelo primeiro lugar no pódio. Acho que não somos educados para aceitar o segundo lugar, e muitas das vezes nossas opiniões tem que prevalecerem, nos tornando detentores da razão. É aqui neste ponto em que geralmente acontece o “conflito” seja por um ou por outro motivo, as partes não conseguem chegar num consenso, e quase sempre esta situação vai acabar dentro de um tribunal de justiça. Por quê?
Na verdade tanto pessoas físicas, quanto jurídicas sabem e vem o poder judiciário como órgão regulador e decisório atuante na sociedade. O magistrado tendo o dever de julgar (concluir) um processo, também tem a oportunidade de trazer mudanças na sua decisão jurídica, e não ser apenas aquela que faz referência à diferença entre o lícito e o ilícito. Existem decisões que repetem outras anteriores, não mudando nada (sem inovações) em contrapartida tem algumas que se tornam pioneiras no ramo, e trazem idéias e soluções inéditas, por exemplo, as (penas alternativas). É obvio que devidamente inspecionada e aprovada pela Ciência do Direito, podendo se tornar referência para outras decisões posteriores. Os agentes atuantes na Ciência do Direito, sendo promotores da justiça e da paz tem a árdua tarefa de conduzirem da melhor forma possível um processo jurídico. Por que todo o desempenho processual deve influenciar na decisão derradeira do juiz, que por sua vez também influenciará direta ou indiretamente nas