A Cirurgia reparadora de malformação de orelha
Segundo Avelar (1979), a reconstrução da orelha é um espinhoso campo da Medicina, a requerer por parte do médico, orientado raciocínio, no sentido de atender á gama de formas clínicas que enquadram as deformidades auriculares. Recompor, parcial ou totalmente a orelha, representa contínuo desafio à engenhosidade da natureza, a única capaz de criar um órgão em todas as suas nuances e com perfeição.
As imperfeições de origem congênita apresentam enorme variedade desde a falta parcial até a agenesia total (anotia). Segundo Avelar (1979), a microtia, é o quadro clínico mais complexo das deformidades auriculares de origem congênita, que pode ser solucionado numa única etapa cirúrgica desde que atenda a 4 itens: a) paciente não operado previamente; b) apresente dobra cutânea suficiente para formar o lóbulo, tragus e canal auditivo; c) área glaba com possibilidades de revestir a face anterior da neo-orelha; d) paciente acima de 6 anos de idade.
Outro tipo de malformação congênita encontrada em pacientes com perda auditiva unilateral condutiva são as agenesias de meato acústico externo, para isso existem cirurgias reparadoras que reconstituem a orelha externa. Segundo Guimarães (2003) a idade ideal para a cirurgia é a partir dos oito anos, quando a mastóide está com seu desenvolvimento quase completo, a cartilagem costal definida e ainda pode-se contar com a colaboração da criança nas informações e nos curativos.
Guimarães (2003) aponta para algumas complicações que podem ocorrer na cirurgia, como a paralisia facial, hipoacusia sensorioneural, estenose de conduto, infecções crônicas, granulação da membrana timpânica e lateralização do enxerto. A indicação da cirurgia em má formação unilateral é motivo de