A ciencia do direito
Desse modo, o objetivo central dessa obra não é resolver completamente essas dúvidas e oferecer uma conceituação nova, mas interrogar a experiência dos aplicadores do direito para clarificar a questão e apontar caminhos. Em outros termos, objetiva discutir e refletir sobre: a) a questão do sentido de ciência da Ciência do Direito; b) a particularidade de seu objeto; c) a especificidade de seu método; e d) a distinção entre Ciência do Direito e outras ciências. Para tanto, faz inicialmente um panorama histórico da Ciência do Direito desde a jurisprudência romana, passando pelos glosadores, pelos jusnaturalistas da era moderna, pela escola histórica e pelo positivismo, até o século XX. Em seguida, traça o escopo teórico do campo jurídico, ou seja, as fronteiras do direito positivo e o lugar da positivação, a questão da decidibilidade e os modelos da Ciência do Direito. Aborda também esse campo do conhecimento como teoria da norma, como teoria da decisão e como teoria da interpretação, com destaque para as técnicas interpretativas e a integração do direito.
Em suma, ao propor uma reflexão sobre a questão de como atribuir o escopo de científico à Ciência do Direito, essa obra