A casa
10dezembro2011
MUDANÇA REGULATÓRIA
“Nova Lei de Defesa da Concorrência é moderna”
“A Nova Lei de Defesa da Concorrência, como ficou conhecida a Lei 12.529/2011, aumenta a autonomia do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para executar políticas de defesa de mercados e consumidores”. A avaliação é do presidente do Cade, Fernando Furlan. Segundo ele, a lei que passa a vigorar em 2012 tira o Brasil do atraso em termos de defesa concorrencial e prevê medidas com base em critérios mais objetivos.
A principal medida prevista na nova lei foi a mudança do critério de análise de fusões e aquisições. A partir de 29 de maio de 2012, essas operações deverão ser submetidas ao Cade antes de serem realizadas e não depois, como acontece hoje. “O Brasil era um dos poucos países que ainda mantinham as análises dos processos de fusões e aquisições posteriores ao seu acontecimento”, comentou Furlan, que participou do comitê de Legislação da Amcham-São Paulo nessa sexta-feira (9/12).
“As empresas não poderão mais praticar a integração de negócios antes de submeter a operação à análise prévia (prática conhecida como Gun Jumping) do Cade. Em todos os sistemas jurídicos que adotam esse procedimento, isso não é permitido”, completou.
O sigilo das informações também foi assegurado nesse novo ambiente regulatório. “O Cade pode acatar ou não o pedido de sigilo, fazendo uma análise de quais informações realmente merecem tratamento confidencial. Mas temos larga experiência em sigilo e nunca houve nenhum tipo de vazamento de informações no Cade”, assegurou o presidente.
Critérios objetivos
A nova lei também trouxe novidades na definição de concentração de mercado. O texto prevê que só serão analisadas operações em que uma das empresas tenha faturamento anual acima de R$ 400 milhões e a outra, acima de R$ 30 milhões no Brasil.
O critério de definição por faturamento da empresa é mais objetivo, de acordo com o presidente do Cade. “A lei atual de concorrência deixa