A Carta Precat Ria Pode Ser Definida Como
878 palavras
4 páginas
A carta precatória pode ser definida como o documento pelo qual um órgão judicial demanda a outro a prática de ato processual que necessita ser realizado nos limites de sua competência territorial.1O interrogatório (especificamente no processo penal), por sua vez, é o conjunto de perguntas verbais que o juiz faz ao acusado, sendo por este respondidas, com a finalidade de conhecer sua identidade e os fatos que lhe são imputados, sendo tudo reduzido a termo nos autos.2
Segundo Nestor Távora e Rosmar Rodrigues, o interrogatório é a fase da persecução penal que permite ao suposto autor da infração esboçar a sua versão dos fatos, exercendo, se desejar, a autodefesa. Terá o imputado contato com a autoridade, o que lhe permite indicar provas, confessar a infração, delatar outros autores, apresentar as teses defensivas que entenda pertinente, ou valer-se, se lhe for conveniente, do direito ao silêncio.3
Nesse sentido, não restam dúvidas de que o interrogatório é, para o réu, um dos momentos mais importantes de todo o processo penal, pois possibilita ao magistrado o contato direto com o acusado e uma avaliação de sua reação a cada pergunta formulada, bem como suas justificativas, não ficando o julgador adstrito apenas aos autos, que são compostos, basicamente, de papéis que, por óbvio, não expressam sentimentos.
Após as modificações introduzidas pela Lei nº 11.719/08 no Código de Processo Penal, o art. 400 passou a dispor que o interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal. A mudança em questão foi positiva, pois consagrou o entendimento de que o interrogatório não é mero ato procedimental, mas integra o direito à ampla defesa disposto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Assim, após ter ciência de todas as provas já produzidas durante a instrução (oitiva de testemunhas, perícias etc.), o acusado possui a oportunidade de se manifestar perante o magistrado, exercendo seu direito constitucional não só à ampla defesa, mas à própria autodefesa. Pode,