A boniteza de um sonho
Djenane Daniele Mira Yokoyama[1]
ELNA CRISTINA NEVES
RESUMO O PRESENTE ARTIGO TEM COMO OBJETIVO REALIZAR UMA REFLEXÃO NO ÂMBITO JURÍDICO, SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS, NO QUE TANGE AO ATUAL CONTEXTO SOCIOECONÔMICO GLOBALIZADO, DESTACANDO-SE O TEMA DA MODERNIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E, MAIS ESPECIFICAMENTE, O DA FLEXIBILIZAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO, SEM DEIXAR DE PONDERAR O FATO DE QUE AS REGULAMENTAÇÕES DAS RELAÇÕES DE TRABALHO SÃO RESULTADO DE RELEVANTES CONQUISTAS SOCIAIS, ESSENCIAIS À DIGNIDADE HUMANA DOS TRABALHADORES. UTILIZAMOS O MÉTODO INDUTIVO, DEDUTIVO E DIALÉTICO.
PALAVRAS-CHAVE: FLEXIBILIZAÇÃO, DESREGULAMENTAÇÃO, CONVENÇÕES, SINDICATOS, RELAÇÕES DE TRABALHO.
SUMÁRIO: Introdução 2. Antecedentes históricos; 3.Concepções do Direito do trabalho; 4. Tendências atuais do direito do trabalho; 5. Projeto de Lei nº 5483 de 2001; 5. A valorização da dignidade da pessoa humana; 6. Conclusão.
INTRODUÇÃO Este artigo é resultado de uma pesquisa bibliográfica, onde os principais questionamentos que nos apresentam e que são objeto deste trabalho são relativos à necessidade de se observar, com a compreensão dos desafios contemporâneos, a flexibilização do Direito de trabalho, avaliando a implantação das políticas neoliberais associadas a globalização, no que tange ao desenvolvimento tecnológico, ao o aumento da produtividade e ao desemprego estrutural, como um dos fatores desencadeador da flexibilização.
O artigo 170 da Constituição de 1988, determina que o poder econômico deve valorizar o trabalho humano; e seu objetivo precípuo é assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social. O que nos leva a concluir que o poder econômico é o meio para assegurar e promover a dignidade da pessoa humana, sendo inconstitucional qualquer ação que pretenda inverter esta ordem, colocando o homem como meio, como um fator de produção, para fomentar o capital, sem