O tempo pertence a Deus e a usura o usurpa. Bolsista, pecador, usurpador da dignidade cristã, senhor do dinheiro, usurário, simples usuário. Seja qual for à expansão utilizada, considere em uma aberração a natureza cristã, segundo os baluartes do Código Canônico. Usurpador do tempo de Deus, o mercado, não qualquer mercador, mais aquele que faz voltar o dinheiro emprestado a juros, da concepção usurpadora, passou de criatura mal vista nos séculos que percebem a economia propriamente capitalista à pessoa “heroína” responsável pela criação de um sistema produtivo Burguês. Durante os últimos séculos da “ famigerada” Idade Média, alcunha cultural desprovida de realidade histórica, conheceu o reverso da economia da autossuficiência, promovida pelo crescimento das relações comerciais. O século XII em diante ofereceu a os poucos, a este mundo feudal, um novo paradigma, apenas consolidado ao final do século XVII com as Revoluções Burguesas. A cosmologia ética, universo religioso dominado pelo Teocentrismo, oferecia as matrizes do pensamento feudal, capaz de articular valores sociais, políticos e religiosos. A contradição, ato de pureza capaz de dignificar seu ator, reclama para si a função e a motivação para expulsar o ato pecaminoso. Ao usuário, a confissão- intenção de registrar seu pecado-, o ato pecaminoso da usura, em especial após o século XII, prescrevia o pecado registrado no próprio Código Canônico. A economia monetária motivava novas relações econômicas, a moeda, o comércio, a burguesia e o crescimento das cidades, proporcionava novas relações escalas produtivas e isto para não frear o desenvolvimento demonstrando, a cobrança de juros impunha-se propulsora. Por outro lado, as regras morais religiosas articuladas pelo único Código Leal- o Canônico colocava-se completamente contra a usura e o usuário. Observa-se, portanto, o choque entra a doutrina religiosa que comandava as relações e o dinamismo econômico do novo paradigma. A condenação da