A boa-é objetiva em favor na parte hipossuficiente
A BOA-FÉ OBJETIVA COMO PROTEÇÃO DA PARTE HIPOSSUFICIENTE NA RELAÇÃO CONTRATUAL
Montes Claros-MG
08/07/2012
Faculdades Integradas Pitágoras
A BOA-FÉ OBJETIVA COMO PROTEÇÃO DA PARTE HIPOSSUFICIENTE NA RELAÇÃO CONTRATUAL
Acadêmico: Murillo Batista Fernandes Prof. Viviane Fernandes
Direito Civil Contratos Período: 5º Turno: Matutino Semestre: 1º / 2012
Coordenadora do Curso de Direito: Cynara Silde Mesquita
Montes Claros-MG
08/07/012
As relações contratuais, por muito tempo, foram regidas por regramentos liberais que, diante das inúmeras desigualdades existentes entre as partes contratantes, davam ensejo a ocorrência de vários prejuízos ao contratante hipossuficiente. Diante de tal situação, no intuito de frear o desequilíbrio contratual existente em decorrência das políticas liberais, o legislador ordinário instituiu normas de ordem pública estabelecendo limitações à liberdade de contratar. Assim, foram implementados mecanismos de limitação da vontade, como a cláusula rebus sic stantibus, o princípio da função social do contrato e a boa-fé objetiva. Assim, o diploma civil atual trás em seu bojo regramento expresso acerca da limitação à liberdade de contratar, bem como da aplicação do princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais nos seguintes termos: Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e boa-fé. São fundamentais para a interpretação das clausulas do contrato de consumo. Além dos princípios gerais de interpretação dos contratos, como o principio da função social, da boa-fé, da força obrigatória,