A Avaliação de impacto ambiental
Impacto ambiental é a modificação da natureza pelas mãos do ser humano. Pode trazer pouca ou muita alteração, como é o caso da poluição.
Em meados do século passado começou a se pensar sobre as atitudes que seriam tomadas, de modo a frear a degradação ambiental. A maioria se centrou no controle do governo sobre atividades e instalações empresariais para que tais impactos fossem menores e que gerassem punição em caso de descumprimento. Assim surgiram o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental, que condicionam atividades modificadoras do meio ambiente (como rodovias, ferrovias, aeroportos, etc.) à elaboração de ambos.
Nem todo impacto ambiental tem a mesma proporção; ela dependerá do porte da empresa. Assim, indústrias químicas afetam o ambiente mais que uma fábrica de móveis. Essa gradação, no entanto, é relativa, pois embora não modifique diretamente o meio ambiente, pode alterar a fauna e flora local. Há ainda, portanto, o interesse da preservação da biodiversidade global.
Qualquer atividade que possa causar degradação ambiental depende de licença prévia do órgão competente e para ser concedida, penderá de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e de Relatório de Impacto Sobre o Meio Ambiente. As seguintes licenças estão previstas em legislação, a serem expedidas isoladas ou separadamente:
• Licença Prévia: concedida ainda na fase de planejamento do empreendimento; atesta a viabilidade ambiental.
• Licença de Instalação: autoriza a instalação de empreendimento; inclui medidas de controle ambiental
• Licença de Operação: autoriza o empreendimento.
A avaliação de Impacto Ambiental é medida preventiva que tenta minimizar as consequências negativas que um empreendimento pode trazer ao meio ambiente, seus custos ambientais e sociais e que busca elevar ao máximo seus benefícios. Tal avaliação tenta, ainda, aumentar a participação da população nas questões do meio ambiente, já que o Estudo Prévio de Impacto